TJDFT - 0706574-92.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:28
Recebidos os autos
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31/07/2025 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 14:13
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:05
Indeferida a petição inicial
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13/06/2025 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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23/04/2025 10:39
Recebidos os autos
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23/04/2025 10:39
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2025 11:31
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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