TJDFT - 0713739-08.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/08/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 12:20
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:47
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SERGIO DE MELO BRITO em 15/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 11:58
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:58
Outras decisões
-
22/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713739-08.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO DE MELO BRITO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
30/06/2025 13:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:43
Outras decisões
-
27/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:14
Outras decisões
-
24/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 12:36
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
23/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:35
Outras decisões
-
27/05/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:26
Outras decisões
-
12/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2025 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2025 18:33
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:27
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/02/2025 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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