TJDFT - 0703157-45.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:03
Baixa Definitiva
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04/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:59
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 13:04
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 13:02
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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01/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0703157-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: R.
C.
I.
E.
E.
L.
APELADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por RENTALMED COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
O apelante comunica a desistência do feito, conforme documento ID 73077834. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: “Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; (...).” Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte apelante, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte recorrente (art. 90, caput, Código de Processo Civil), sem fixação de honorários advocatícios, em face da inexistente sucumbência.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 12:33:52.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
24/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:59
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:59
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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23/06/2025 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2023 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2023 00:06
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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16/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:26
Recebidos os autos
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15/12/2022 17:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/12/2022 16:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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15/12/2022 16:23
Recebidos os autos
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13/07/2022 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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13/07/2022 15:50
Recebidos os autos
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13/07/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/07/2022 10:52
Recebidos os autos
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12/07/2022 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/07/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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