TJDFT - 0708788-98.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:07
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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29/08/2025 19:58
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:58
Homologada a Transação
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29/08/2025 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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29/08/2025 15:58
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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29/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MARLENE TAVARES DA COSTA em 27/08/2025 19:30.
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27/08/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1 Número do processo: 0708788-98.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MAURO MENDES DA FONSECA JUNIOR REQUERIDO: MARLENE TAVARES DA COSTA DESPACHO Em que pese os argumentos apresentados pela parte autora (id 246680701), não é possível homologar o presente acordo sem a anuência da suposta compradora.
Isso porque, a transferência do veiculo, objeto do acordo, implicará necessariamente na alteração da ATPV, que já encontra-se devidamente preenchida e assinada (id 239873543).
Embora nao tenha se concretizado a transferência do veículo para o suposto comprador, conforme noticiado pela parte autora, a única forma de alterar a ATPV para venda e transferência do veiculo para outro comprador é cancelar a comunicação de venda e a ATPV a ela associada, o que geralmente exige a participação de ambas as partes (vendedor e comprador original).
Assim, inviável a homologação do acordo sem a anuência da suposta compradora.
Alternativamente, oportunizo às partes a juntada de documento que comprove o cancelamento da ATPV, o que permitirá a homologação do acordo.
Prazo: 24 (vinte e quatro) horas (Portaria GSVP nº 81/2016, art. 11, inciso I).
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos permanecer no insigne Juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado.
Assinado e datado digitalmente. -
22/08/2025 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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22/08/2025 15:09
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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21/08/2025 20:53
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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21/08/2025 18:19
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:19
Outras decisões
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21/08/2025 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2025 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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18/08/2025 16:44
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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18/08/2025 09:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/08/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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14/08/2025 02:17
Recebidos os autos
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14/08/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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26/06/2025 03:08
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708788-98.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MAURO MENDES DA FONSECA JUNIOR REQUERIDO: MARLENE TAVARES DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/08/2025 13:00.
Acesse a sala de audiência por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_13h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
O acesso à videoconferência se dá por meio de tablet, computador ou celular com câmera, microfone e acesso à internet.
Caso não possua esses meios para participar da audiência, solicite a reserva de uma sala passiva em um dos fóruns do TJDFT, localizados nas Regiões Administrativas do DF.
Entre em contato com a Diretoria do fórum escolhido, localizando e-mail e telefone no link a seguir https://atalho.tjdft.jus.br/0puA8R.
Lembre-se: é de responsabilidade da parte interessada a solicitação da reserva da sala, ficando condicionada à vaga disponível para o dia e horário solicitados; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador ou pela conciliadora responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação oficial com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A ausência injustificada da parte autora à audiência, acarretará em extinção do processo e no pagamento de custas, como determina o art. 51, I, da Lei 9.099/95 e Enunciado FONAJE Cível 28. 7.
A ausência injustificada da parte ré à audiência, acarretará em revelia. 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 9.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: (61)3103-7398, no horário de 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 10.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete aos patronos encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 11.
Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP 12.
As partes poderão ser atendidas presencialmente em qualquer fórum do TJDFT, pelo BALCÃO VIRTUAL da SEAJ - SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ : em "escolha a unidade para atendimento" digite SEAJ e siga os passos indicados pelo sistema OU pelo Telefone: (61) 3103- 5874. 13.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link fornecido, ou realize a leitura do QR Code De ordem, realizadas as intimações/citações, mantenham-se os autos na tarefa AGUARDAR AUDIÊNCIA para que o sistema ative a remessa automática ao NUVIMEC, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
24/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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24/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:34
Outras decisões
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18/06/2025 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/06/2025 18:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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