TJDFT - 0711204-94.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:24
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JORGE LEITE MARTINS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DE CASTRO SILVA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0711204-94.2025.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) MARIA FERNANDA DE CASTRO SILVA e outros ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 241054519.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2025 18:43
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:43
Indeferida a petição inicial
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30/06/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:45
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 12:45
Desentranhado o documento
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28/06/2025 03:33
Decorrido prazo de JORGE LEITE MARTINS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DE CASTRO SILVA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711204-94.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA FERNANDA DE CASTRO SILVA, JORGE LEITE MARTINS REQUERIDO: ELENICE ELMIRA DANTAS *67.***.*79-15 DECISÃO Recebo os autos em razão da prevenção com o processo nº 0717032-42.2023.8.07.0020, que tramitou neste Juizado e foi extinto sem resolução do mérito, em razão de ausência de endereço para citação do requerido.
Observa-se que o endereço do réu indicado na petição inicial é o mesmo endereço em que foi recentemente diligenciado e que restou infrutífero Assim, intime-se a parte exequente para esclarecer a reiteração da petição no mesmo endereço em que já foi anteriormente diligenciado e que foi certificado que não reside mais no endereço informado.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirto à parte autora que o ajuizamento de reiteradas ações idênticas sem qualquer fundamento, após o demandante ter ciência da incompetência deste Juízo declarada no processo anterior, culminando em nova extinção dos feitos, consumindo, assim, tempo e recursos que deveriam se destinar a processos com atuações diligentes das partes e que demandam atuação do Juiz, constitui abuso de direito e poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, com aplicação da penalidade respectiva.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/06/2025 14:30
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 10:57
Desentranhado o documento
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16/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/06/2025 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2025 16:47
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/05/2025 19:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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