TJDFT - 0751947-61.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/08/2025 03:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:41
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:24
Outras decisões
-
02/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
02/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, em respeito à autonomia da vontade, contate-se a parte solicitante para que informe se há interesse na renegociação dos débitos com os mencionados credores, esclarecendo que eventual desinteresse implicará na sua inadmissão no Programa de Prevenção e Tratamento do Superendividamento. -
20/06/2025 09:33
Recebidos os autos
-
20/06/2025 09:33
Outras decisões
-
06/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749457-66.2025.8.07.0016
Eduardo Araujo da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 14:49
Processo nº 0700864-13.2023.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Lucas Silva Mendes
Advogado: Larissa Gomes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 18:48
Processo nº 0723611-95.2025.8.07.0000
Agencia Reguladora de Aguas, Energia e S...
Instituto Internacional Arayara de Educa...
Advogado: Luiz Carlos Ormay Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 16:52
Processo nº 0732561-45.2025.8.07.0016
Ludmila Bacelar Mourao
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 10:30
Processo nº 0757021-96.2025.8.07.0016
Valentina Ushakova
Celso Pereira da Conceicao LTDA
Advogado: Joao Roberto Golin Tajara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 15:23