TJDFT - 0730304-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA CONCEICAO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a liminar.
Cite-se o locatário para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, os pedidos de rescisão, desocupação e cobrança e o fiador para responder ao pedido de cobrança.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/06/2025 09:49
Recebidos os autos
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20/06/2025 09:48
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 20:51
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO (92)
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17/06/2025 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:19
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:19
Declarada incompetência
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16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/06/2025 11:32
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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13/06/2025 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 21:03
Recebidos os autos
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11/06/2025 21:03
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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