TJDFT - 0736814-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:11
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 19:16
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/08/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/08/2025 03:44
Decorrido prazo de REGINA CELIA DOS SANTOS BATISTA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 19:17
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA CELIA DOS SANTOS BATISTA - CPF: *41.***.*32-68 (AUTOR).
-
14/08/2025 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
À parte Autora para que emende a inicial, apresentando: a) contracheque ou comprovante de rendimento devidamente atualizado com a sua renda global (valores salariais fixos ou eventuais), devendo constar a renda bruta e líquida, deixando claro quais são os descontos (se obrigatórios ou contratados), bem como se há perspectiva de alteração de renda. b) nomeação de todos os credores das dívidas previstas no art. 54-A do CDC; c) indicação e juntada, por itens organizados em ordem numérica ou alfabética, dos contratos que pretende repactuar, informando data do negócio, valor da prestação, quantidade de prestações vincendas, saldo devedor e taxa de juros mensal; d) indicação fundamentada de qual valor atende ao mínimo para sua existência digna; e) indicação da existência de outras fontes de renda pessoais ou familiares, bem como patrimônio disponível (renda da esposa, filhos ainda residentes no lar etc.) e como se dá a repartição de gastos correntes com os membros do núcleo familiar; f) comprovação de sua própria movimentação financeira dos últimos 6 (seis) meses, trazendo aos autos os respectivos extratos bancários; g) apresentação do plano de pagamento conforme condições legais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I. -
18/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/07/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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