TJDFT - 0736665-56.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:24
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 03:23
Juntada de Certidão
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03/09/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SANTANA DE JESUS em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:57
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736665-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: JORGE LUIZ SANTANA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade de justiça ao executado, porquanto não cumpriu as determinações de ID 243632129.
Intime-se o exequente, nos termos do §1º do art. 916 do CPC, para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos do caput do art. 916 do CPC, no derradeiro prazo de 05 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/08/2025 10:44
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:44
Gratuidade da justiça não concedida a JORGE LUIZ SANTANA DE JESUS - CPF: *55.***.*27-63 (EXECUTADO).
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02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SANTANA DE JESUS em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 23:19
Recebidos os autos
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22/07/2025 23:19
Outras decisões
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21/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
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18/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736665-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
C.
S.
REU: J.
L.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda e converto a busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 5º do decreto-lei 911/69.
Retifique-se o cadastramento.
Cite-se o executado para pagamento integral do débito em 3 (três) dias úteis (artigo 829 do CPC).
Fixo os honorários em 10% do valor da execução (artigo 827), salvo embargos, podendo o montante ser reduzido à metade em caso de pagamento integral tempestivo (§ 1º).
Saliente-se que o título que lastreia esta execução deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da parte exequente, sem prejuízo de ser determinada a sua apresentação sempre que necessário, bem como para o levantamento de valores.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/06/2025 17:02
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/06/2025 11:45
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:45
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
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23/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:19
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:19
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
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15/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 10:06
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2025 06:34
Recebidos os autos
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23/01/2025 06:34
Outras decisões
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22/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/01/2025 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 14:37
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:37
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/12/2024 14:29
Juntada de Petição de comprovante
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27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Ceilândia
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27/11/2024 09:13
Recebidos os autos
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27/11/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
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27/11/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/11/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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