TJDFT - 0701759-78.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:58
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:09
Conhecido o recurso de NILVANIA MARIA DE JESUS - CPF: *43.***.*40-30 (AGRAVANTE) e provido
-
10/09/2025 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2025 00:00
Edital
PRIMEIRA TURMA RECURSAL 13ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 – 10 a 18/09/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ, Presidente da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, bem como a Portaria GPR 359, de 27/06/2025, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 10 de setembro de 2025, terá início a 13ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, com duração de até 6 dias úteis, para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os processos judiciais eletrônicos abaixo relacionados. Será admitida a realização de sustentação oral virtual, nas hipóteses previstas no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, gravada em arquivo de áudio ou vídeo e juntada aos autos em local próprio (Autos digitais > Menu > Incluir/Visualizar sustentação oral virtual.
Vídeo informativo em https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/outubro/tjdft-passa-a-receber-sustentacao-oral-gravada-em-audio-e-video-em-mais-14-orgaos-julgadores ), nos termos do art. 11 da Portaria GPR 359/2025.
O arquivo deve respeitar o tempo máximo de sustentação oral previsto regimentalmente (5 minutos), sob pena de desconsideração do tempo excedente, a ser juntado aos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual (até às 13h30 do dia 08/09/2025). As solicitações de retirada de pauta da 13ª Sessão Ordinária Virtual, para fins de sustentação oral presencial ou acompanhamento presencial do julgamento, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão (até às 13h30 do dia 08/09/2025), nos termos do art. 124-A, II, do Regimento Interno do TJDFT.
Preenchidos os requisitos legais, o processo será imediatamente incluído na pauta da 9ª Sessão Ordinária Presencial, ficando, desde já, intimados os requerentes. Processo 0704652-49.2025.8.07.0009 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Bancários (7752) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA COUTINHO Advogado(s) - Polo Passivo VANESSA OLIVEIRA DOS SANTOS URANI - DF82081 Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0724023-75.2025.8.07.0016 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Abono de Permanência (10662) Polo Ativo MARCIO GUIMARAES FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0731329-03.2022.8.07.0016 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691) Locação de Imóvel (9593) Polo Ativo ANTONIO EUFRASINO BOTELHO Advogado(s) - Polo Ativo MONIQUE BORGES DE MORAIS - DF49298-AANDRE LUIZ SANTOS DURAES - DF44168-A Polo Passivo KESIA MAGDA DOS SANTOS FREITASGILVANIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0701544-94.2025.8.07.0014 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Transporte Aéreo (4862) Atraso de vôo (4829) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo ANNA CAROLINA ARAGAO MARRA Advogado(s) - Polo Ativo THUANE YASMIM PEREIRA MARQUES - MG155781 Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0702496-55.2025.8.07.0020 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.ABANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.BANCO BRADESCO S.A JAMMILE KAROL GOMES OLIVEIRA - BA46598-AENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-AREINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Polo Passivo STEPHANE DE OLIVEIRA SOUZA AMARALVINICIUS VICENTE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO VICENTE SOUZA - DF72823ESTEFANIA LORRANA CAETANO DA SILVA - DF69716-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0721302-53.2025.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo KARLA MENDES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0722109-04.2024.8.07.0018 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Cheque (4970) Polo Ativo THALES GOMES DE PINA Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS ALEXANDRE NUNES DOS SANTOS - GO54091-A Polo Passivo CELSO PEREIRA DA CONCEICAODIVINA APARECIDA DOS SANTOS CONCEICAOENIAS QUEIROZ MONTEIRO Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA DE OLIVEIRA MOREIRA - DF29449-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0718735-07.2024.8.07.0009 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Indenização por Dano Moral (7779) Bancários (7752) Polo Ativo BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A Polo Passivo MARIA SERAFIM PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo ANA CAROLINE TORQUATO DA SILVA - DF70003-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0703481-72.2025.8.07.0004 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Polo Ativo JEFFERSON DINIS DE OLIVEIRA DUARTE Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIA BORGES DA SILVA - DF46639-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0700240-60.2025.8.07.0014 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Polo Ativo TATIANA MARQUES PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo FELLIPE ALVES DE OLIVEIRA - DF72430-A Polo Passivo CLARO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO CLARO S.A JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0754930-33.2025.8.07.0016 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Perdas e Danos (7698) Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/AIOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo THAIS BOAVENTURA NUNES MENEZES Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA IGLESIAS MEDEIROS SALLES - DF31682-AADRIANA BARBOSA FELIX - DF32396-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0758196-28.2025.8.07.0016 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Recursos Administrativos (10391) Polo Ativo MATEUS FERNANDO ARMILIATTO SOTTILI Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA - DF44447-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0700219-75.2025.8.07.0017 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Resistência (3566) Polo Ativo ANTONIO LUIS ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0724263-69.2022.8.07.0016 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo NILTON MONTEIRO MENDES Advogado(s) - Polo Ativo ISSA VICTOR WENDMANGDE NANA - DF66691-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0708115-75.2025.8.07.0016 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS Advogado(s) - Polo Ativo GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS - DF68801-AJOAN GOES MARTINS FILHO - DF69979-A Polo Passivo CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo CARTÃO BRB S.A.
THALYTA DAMASCENO MACHADO - DF47847-ANEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0712331-79.2025.8.07.0016 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Difamação (3396) Polo Ativo ANDRE COSTA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS FAGNER FERNANDES PEREIRA - DF63629-A Polo Passivo JUSSARA COSTA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0701819-58.2025.8.07.0009 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Bancários (7752) Polo Ativo RITA DE CASSIA SOUZA E SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA - CE46561VITOR ARAUJO DA SILVA - CE46550 Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0701450-79.2025.8.07.0004 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial -
28/08/2025 15:21
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/08/2025 14:02
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/08/2025 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2025 18:22
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
23/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NILVANIA MARIA DE JESUS em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0701759-78.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NILVANIA MARIA DE JESUS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para a manutenção da percepção integral dos benefícios previdenciários de pensão por morte e aposentadoria.
Para tanto, alega que é pensionista do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal desde 2009 e que está aposentada desde março de 2022.
Todavia, assinala que em setembro de 2024 foi obrigada a realizar a opção pelo benefício sobre o qual deveria incidir o desconto previsto no artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Contudo, assinala que o disposto naquele artigo não se aplica aos servidores submetidos ao Regime Previdenciário do Distrito Federal, sendo necessária a regulamentação da matéria.
De todo modo, assinala que a quantia retida corresponde a verba de natureza alimentar, causando risco concreto à agravante.
Enfim, aponta que após o ajuizamento da ação foi intimada acerca da necessidade de reposição de valores ao erário.
Assim, pugna pela concessão da tutela de urgência para que seja determinada a manutenção dos benefícios recebidos, bem como que não seja efetuada a reposição de valores ao erário até o julgamento final do processo. É o Breve Relatório.
Decido.
O art. 1.019, inciso I, do CPC confere ao Relator a atribuição para conceder a antecipação da tutela da pretensão recursal, podendo também conceder efeito suspensivo ao recurso.
Para concessão de antecipação provisória da tutela, é necessária a comprovação dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano (art. 300 do CPC).
No mesmo sentido, o art. 3º da Lei nº 12.153/09, estabelece a possibilidade de deferir medidas antecipatórias a fim de evitar danos de difícil ou de incerta reparação.
Para tanto, é necessário que o magistrado identifique na demanda elementos fáticos (alegações verossímeis e/ou provas) que permitam, em sede de cognição sumária, estabelecer um convencimento acerca da probabilidade de existência do direito do demandante.
Igualmente, deve estar caracterizada a urgência, consubstanciada na constatação de que a demora para a concessão da tutela definitiva poderá expor o direito a ser tutelado, ou o resultado útil do processo, a (grave) prejuízo, o que justificaria o deferimento da medida excepcional.
Nesta fase de cognição sumária, não se constata o preenchimento dos requisitos para a antecipação da tutela.
Isso porque a administração pública apurou a impossibilidade de acúmulo integral dos benefícios previdenciários.
Assim, em sede de cognição sumária, deve prevalecer a presunção de legitimidade e legalidade dos atos administrativos.
Ademais, também não se vislumbra o perigo na demora, visto que a parte autora já efetuou a escolha pelo benefício previdenciário há quase 9 meses, não existindo urgência na concessão da medida.
Enfim, pontue-se que o objeto do agravo de instrumento se limita a eventual reforma da matéria que consta na decisão agravada.
Contudo, a decisão recorrida não possuía como objeto a questão atinente a eventual tutela de urgência para impedir o ressarcimento ao erário, de modo que o agravo de instrumento não deve ser conhecido quanto à pretensão para que não seja efetuada a reposição de valores ao erário.
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
Comunique-se o Juízo de origem o teor da presente decisão.
Dispensadas as informações. À parte agravada para contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 18 de junho de 2025.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
23/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:04
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 16:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
13/06/2025 19:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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13/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Agravo • Arquivo
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