TJDFT - 0701944-19.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:15
Publicado Acórdão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:53
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:34
Conhecido o recurso de RAFAEL DE AZEVEDO PENHA - CPF: *93.***.*00-00 (AGRAVANTE) e provido
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01/09/2025 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2025 16:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/08/2025 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2025 16:05
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/08/2025 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/08/2025 12:20
Decorrido prazo de BERNARDO DA CONCEICAO - CPF: *50.***.*10-00 (AGRAVADO) em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BERNARDO DA CONCEICAO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL DE AZEVEDO PENHA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:25
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 15:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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07/07/2025 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/07/2025 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL DE AZEVEDO PENHA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0701944-19.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAFAEL DE AZEVEDO PENHA AGRAVADO: BERNARDO DA CONCEICAO DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
30/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
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27/06/2025 21:43
Recebidos os autos
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27/06/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/06/2025 19:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/06/2025 19:12
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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