TJDFT - 0729866-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 14:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
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04/09/2025 15:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:36
Juntada de ressalva
-
29/08/2025 15:16
Juntada de aditamento
-
28/08/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 12:38
Juntada de comunicação
-
26/08/2025 14:21
Juntada de comunicação
-
26/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 08:30
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 14:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
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07/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARENTODF 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103 6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0729866-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: GUILHERME EDUARDO SIMPLÍCIO DECISÃO Apresentada a denúncia, houve a notificação do(s) acusado(s).
Na sequência, o réu apresentou defesa prévia (ID 244878835), reservando-se o direito de adentrar o mérito somente depois de encerrada a instrução.
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas nos autos do Inquérito Policial nº 812/2025 – 16ª DP/DF.
Assim, tendo em vista a presença dos requisitos necessários à sua admissibilidade (art. 41 do CPP), e a ausência das hipóteses do art. 395, também do Código de Processo Penal, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que, neste momento inicial, recaem sobre o(s) denunciado(s), RECEBO A DENÚNCIA.
CITE-SE.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para ser possível, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses apresentadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, abrindo espaço, então, para prolação de uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo se encontra regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Designe-se audiência una de instrução e julgamento.
Defiro a prova testemunhal requerida.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência. Às diligências necessárias.
Requisite-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:01
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
04/08/2025 20:06
Recebidos os autos
-
04/08/2025 20:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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04/08/2025 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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04/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:58
Juntada de Certidão
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26/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
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18/07/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 10:34
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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26/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:55
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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19/06/2025 09:18
Recebidos os autos
-
19/06/2025 09:18
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
19/06/2025 09:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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18/06/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
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13/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 11:00
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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11/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
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11/06/2025 08:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/06/2025 08:03
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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10/06/2025 16:58
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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10/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 13:33
Juntada de Alvará de soltura
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09/06/2025 16:26
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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09/06/2025 16:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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09/06/2025 16:24
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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09/06/2025 16:24
Homologada a Prisão em Flagrante
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09/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 10:50
Juntada de gravação de audiência
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09/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 07:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
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08/06/2025 18:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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08/06/2025 18:13
Juntada de laudo
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08/06/2025 16:19
Juntada de auto de prisão em flagrante
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08/06/2025 12:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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08/06/2025 10:44
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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08/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/06/2025 01:35
Expedição de Notificação.
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08/06/2025 01:35
Expedição de Notificação.
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08/06/2025 01:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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08/06/2025 01:34
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 01:34
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
08/06/2025 01:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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