TJDFT - 0708563-75.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:27
Juntada de consulta sisbajud
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30/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708563-75.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO EXECUTADO: MARIA LUCIA AFONSO DE ALARCAO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 241834482, referente à parte MARIA LUCIA AFONSO DE ALARCAO PEREIRA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 12:37:49. -
21/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 19:43
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:43
Outras decisões
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17/06/2025 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/06/2025 22:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 16:06
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/06/2025 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:14
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 16/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:35
Recebidos os autos
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23/04/2025 00:35
Declarada incompetência
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21/04/2025 18:17
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/04/2025 23:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:04
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:04
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/04/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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