TJDFT - 0713599-59.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO JULIO DE ALMEIDA AMORAS em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 03:44
Decorrido prazo de LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:15
Outras decisões
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31/07/2025 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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23/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713599-59.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE REQUERIDO: ANTONIO JULIO DE ALMEIDA AMORAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) acostar aos autos a guia de recolhimento com comprovante de pagamento das custas iniciais, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição; b) anexar planilha descritiva do débito reclamado; c) documentos dos atos constitutivos; Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:01
Outras decisões
-
27/06/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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