TJDFT - 0724849-25.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:53
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:53
Outras decisões
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/09/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:36
Outras decisões
-
31/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724849-25.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: VANIA AZEVEDO VENANCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte autora requereu penhora de percentual do salário da executada.
O art. 833, IV do CPC estabelece que os vencimentos são impenhoráveis.
O § 2º do mesmo dispositivo ressalva a possibilidade de penhora de verba salarial para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.
O colendo STJ, todavia, firmou o entendimento de que é possível a penhora de percentual do salário do executado, mesmo que a sua renda seja inferior a cinquenta salários mínimos mensais, quando ficar evidenciado que essa constrição não irá afetar a subsistência do devedor, ao passo que propiciará a satisfação do direito de crédito no exequente.
No caso em apreço, é possível extrair do documento de ID. 241618218 que a executada aufere renda mensal inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que não supera nem 3 salários-mínimos.
Portanto, a penhora de 20% desses rendimentos é incabível, sob pena de violar a dignidade da pessoa humana, tendo em vista que a penhora incidente sobre renda desse valor afetará o mínimo essencial para a subsistência da devedora e de sua família, cujo salário, presumidamente, é empregado integralmente para o pagamento de despesas básicas para uma vida digna.
Assim, tendo em vista que a constrição do salário, nessa situação, não é admitida, indefiro o pedido de penhora. À parte exequente para que indique bens à penhora.
Caso não haja manifestação, tornem os autos conclusos para determinação de remessa ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:57
Outras decisões
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé quanto ao resultado negativo da pesquisa Renajud.
Tendo em vista o resultado frutífero da consulta Infojud, nos termos da Portaria nº1/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, proceda-se nos termos da decisão de ID. 240213723.
Brasília/DF, 03/07/2025.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
03/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:40
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de VANIA AZEVEDO VENANCIO em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de VANIA AZEVEDO VENANCIO em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:40
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:40
Outras decisões
-
08/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:28
Outras decisões
-
21/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2025 15:09
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:47
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/02/2025 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/02/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/02/2025 16:13
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:51
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:07
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/02/2025 19:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
14/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:12
Outras decisões
-
12/12/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2024 09:49
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:36
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 11:15
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/12/2024 11:15
Outras decisões
-
28/11/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:51
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/11/2024 19:49
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:59
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 08:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 18:23
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 13:16
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/05/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 16:54
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/05/2023 13:31
Outras decisões
-
23/05/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 16:51
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/05/2023 14:40
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
05/05/2023 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/05/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/04/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:19
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:27
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2023 21:32
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/03/2023 21:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/12/2022 01:13
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 17:12
Recebidos os autos
-
09/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 17:12
Outras decisões
-
06/12/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de VANIA AZEVEDO VENANCIO em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2022 19:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2022 14:40
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:40
Outras decisões
-
30/09/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:50
Outras decisões
-
23/09/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 23:31
Recebidos os autos
-
18/07/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 23:31
Outras decisões
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de VANIA AZEVEDO VENANCIO em 08/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:46
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
23/06/2022 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 22:30
Recebidos os autos
-
01/06/2022 22:30
Outras decisões
-
26/05/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
26/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:23
Transitado em Julgado em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de VANIA AZEVEDO VENANCIO em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 18:10
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 18:10
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2022 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
21/03/2022 11:37
Recebidos os autos
-
21/03/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:37
Outras decisões
-
16/03/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/03/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 15:03
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 14:04
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/09/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 09:03
Recebidos os autos
-
22/09/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:03
Outras decisões
-
17/09/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de VANIA AZEVEDO VENANCIO em 15/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 13:30
Recebidos os autos
-
04/08/2021 13:30
Outras decisões
-
03/08/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
03/08/2021 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2021 19:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 21:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de VANIA AZEVEDO VENANCIO em 06/07/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Edital em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 14:57
Expedição de Edital.
-
04/05/2021 13:53
Recebidos os autos
-
04/05/2021 13:53
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR)
-
04/05/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
04/05/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 08:39
Recebidos os autos
-
28/04/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 08:39
Outras decisões
-
26/04/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/04/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 23:30
Recebidos os autos
-
06/04/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 23:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de VANIA AZEVEDO VENANCIO em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
26/03/2021 06:23
Recebidos os autos
-
26/03/2021 06:23
Outras decisões
-
17/03/2021 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de VANIA AZEVEDO VENANCIO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de VANIA AZEVEDO VENANCIO em 15/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 15:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 14:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 14:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 14:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 14:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 15:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2020 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 17:49
Recebidos os autos
-
25/08/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/08/2020 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2020 16:36
Recebidos os autos
-
10/08/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
07/08/2020 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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