TJDFT - 0701755-45.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701755-45.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: DANIELA SOUZA ANDRADE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença, previsto no artigo 513 do Código de Processo Civil.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 1.222,14 (mil, duzentos e vinte e dois reais e quatorze centavos) (ID. 238329579).
Intimada, a devedora não apresentou impugnação (ID. 241092058).
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Fica parte credora intimada para indicar dados bancários (banco, agência, conta, natureza da conta - corrente ou poupança - e/ou chave Pix de CPF), para transferência do valor depositado em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem custas.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria-DF, 7 de julho de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
21/07/2025 21:09
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 21:08
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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17/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:53
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 03:45
Decorrido prazo de DANIELA SOUZA ANDRADE em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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30/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:33
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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04/04/2025 18:16
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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31/03/2025 14:08
Decorrido prazo de DANIELA SOUZA ANDRADE - CPF: *03.***.*59-99 (EXECUTADO) em 12/03/2025.
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26/03/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 15:45
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:45
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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19/02/2025 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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19/02/2025 19:12
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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