TJDFT - 0700519-61.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/08/2025 21:19
Recebidos os autos
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20/08/2025 21:19
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA MORAIS SILVA - CPF: *57.***.*04-70 (REVEL).
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18/08/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700519-61.2025.8.07.0009 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) AUTOR: MYLENA LORRANE ALBUQUERQUE DE SOUSA REVEL: ERICA MORAIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte REQUERIDA aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Sem prejuízo, promova a ré a regularização da sua representação processual, eis que a procuração de ID. 240216103 aparenta ter sido assinada eletronicamente, mas não foi juntado qualquer documento para sua verificação independente, isto é, que demonstre a autenticidade da assinatura.
Assim, deve a nova procuração, caso seja assinada digitalmente, atender aos requisitos da ICP/Brasil.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e de descadastramento da advogada supostamente constituída.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2025 18:34
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:34
Outras decisões
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16/07/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ERICA MORAIS SILVA em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 13:08
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:08
Outras decisões
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26/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ERICA MORAIS SILVA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ERICA MORAIS SILVA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ERICA MORAIS SILVA em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 10:27
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:27
Recebida a emenda à inicial
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28/04/2025 10:27
Outras decisões
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24/04/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de MYLENA LORRANE ALBUQUERQUE DE SOUSA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:55
Deferido o pedido de MYLENA LORRANE ALBUQUERQUE DE SOUSA - CPF: *47.***.*35-97 (AUTOR).
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10/03/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de MYLENA LORRANE ALBUQUERQUE DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 03:49
Decorrido prazo de MYLENA LORRANE ALBUQUERQUE DE SOUSA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 08:48
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 16:13
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:13
Recebida a emenda à inicial
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17/01/2025 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/01/2025 13:27
Juntada de Petição de comprovante
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17/01/2025 13:09
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:09
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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