TJDFT - 0707288-47.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:09
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707288-47.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: ELAINE SOARES DE MOURA DESPACHO 1.
A pesquisa no sistema INFOJUD se mostrou infrutífera, conforme informação anexa. 2.
Noutro giro, indefiro o requerimento para consulta via INFOJUD quanto à consulta de dados no DECRED e no e-Financeira (antigo DIMOF).
Com efeito, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito -DECRED, é uma declaração de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa SRD nº 341, de 15/07/2003.
O art. 2º da norma aponta que as administradoras de cartão de crédito prestarão, por intermédio da Decred, informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados, desde que sejam montantes acima do limite estabelecido pela instrução normativa.
Considerando tratar-se de operações de créditos passados que não resultarão na garantia da execução, indefiro o requerido em atenção aos Princípios da utilidade e efetividade processuais.
Ademais, o acesso a tais informações levaria à quebra do sigilo bancário fora das hipóteses contidas na Lei Complementar nº 105/2001.
Noutro giro, o e-Financeira (antigo DIMOF) foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02/07/2015, sendo obrigadas a apresentar a e-Financeira: I - as pessoas jurídicas: a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e II - as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
Nesse sentido, considerando que a executada é pessoa física e assim não faz parte do grupo obrigatório para a apresentação do e-financeira, indefiro o requerido em atenção aos Princípios da utilidade e efetividade processuais. 3.
Desta forma, exauridos os meios judiciais para localização de bens da executada, faculto-lhe o arquivamento provisório do feito, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Int.
São Sebastião/DF, 6 de agosto de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
06/08/2025 16:52
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
06/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
23/07/2025 11:06
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
23/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 10:59
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ELAINE SOARES DE MOURA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 06:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/05/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:39
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/02/2025 11:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:29
Outras decisões
-
28/02/2025 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 13:42
Juntada de aditamento
-
17/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 13:05
Juntada de aditamento
-
06/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ELAINE SOARES DE MOURA em 28/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:27
Juntada de aditamento
-
14/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 14:41
Juntada de aditamento
-
04/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 17:18
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 05:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ELAINE SOARES DE MOURA em 13/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:42
Juntada de aditamento
-
30/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 15:39
Juntada de aditamento
-
01/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 11:06
Juntada de aditamento
-
26/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:29
Juntada de aditamento
-
26/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 13:27
Juntada de aditamento
-
20/02/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 14:34
Juntada de aditamento
-
15/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 16:23
Juntada de aditamento
-
23/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 12:08
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:08
Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2023 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/10/2023 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
04/10/2023 12:00
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
04/10/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/10/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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