TJDFT - 0745067-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:28
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:28
Outras decisões
-
28/08/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ALGAR MULTIMIDIA S/A em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0745067-69.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: ALGAR MULTIMIDIA S/A REU: LINK WAP TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 245313165 não foi cumprida, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar substabelecimento em favor de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO, contendo poderes expressos para TRANSIGIR em seu nome, sob pena de não reconhecimento do acordo e consequente regular prosseguimento do feito.
Observe-se que o substabelecimento de ID. 245919173 limita-se a conferir poderes para atuação em foro em geral (ad judicia), NÃO abrangendo poderes específicos para transigir, consoante expressamente consignado em sua redação.
Ainda, em igual prazo, ratifique os termos do acordo de ID. 215108171 e da petição de ID. 220563354, que informa o cumprimento integral do acordo.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/08/2025 20:57
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:57
Outras decisões
-
15/08/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 19:02
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:02
Outras decisões
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0745067-69.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: ALGAR MULTIMIDIA S/A REU: LINK WAP TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, registra-se que, embora as partes tenham apresentado acordo para homologação (ID. 215108171), não consta nos autos procuração em nome da advogada signatária do acordo, Sra.
Carla Cristina Oliveira Ruela.
Intimada a parte autora para apresentar o instrumento procuratório em nome da referida advogada, foi juntado substabelecimento em favor do advogado Carlos Alberto Miro da Silva Filho (ID. 242638816), o qual se encontra regularmente cadastrado nos autos.
Contudo, referido substabelecimento, outorgado por Luciano Roberto Pereira, limita-se a conferir poderes para atuação em foro em geral (ad judicia), não abrangendo poderes específicos para transigir, consoante expressamente consignado em sua redação.
Diante deste quadro, evidencia-se que há acordo firmado por advogada sem procuração nos autos lhe outorgando poderes para tanto, com a empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES, estranha à lide, recebendo os valores do referido acordo (ID. 215167063).
Ainda, na tentativa de comprovar a existência de poderes para assinatura do instrumento de acordo, foi apresentado substabelecimento cujo teor é expresso quanto às limitações conferidas aos advogados substabelecidos, restringindo-se à atuação em foro em geral, sem autorização para a celebração de acordos ou transações em nome da parte autora.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar substabelecimento contendo poderes expressos para transigir em nome da parte autora, sob pena de não reconhecimento do acordo e consequente regular prosseguimento do feito.
Por fim, à Secretaria para que promova o descadastramento dos advogados Daniela Neves Henrique, Carla Cristina Oliveira Ruela e Carlos Augusto Kastein Barcellos, tendo em vista que não lhes foram outorgados poderes no substabelecimento juntado aos autos sob ID. 242638816, o qual, ademais, dispõe de forma expressa acerca da revogação dos demais instrumentos de mandato anteriormente concedidos, remanescendo poderes, portanto, apenas em favor de Carlos Alberto Miro da Silva Filho para o patrocínio da causa.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/08/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:32
Outras decisões
-
14/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/07/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ALGAR MULTIMIDIA S/A em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ALGAR MULTIMIDIA S/A em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:53
Outras decisões
-
17/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ALGAR MULTIMIDIA S/A em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALGAR MULTIMIDIA S/A em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ALGAR MULTIMIDIA S/A em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 12:23
Recebidos os autos
-
30/03/2025 12:23
Outras decisões
-
27/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de ALGAR MULTIMIDIA S/A em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:15
Outras decisões
-
18/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALGAR MULTIMIDIA S/A em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:39
Outras decisões
-
15/01/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:41
Outras decisões
-
12/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALGAR MULTIMIDIA S/A em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALGAR MULTIMIDIA S/A em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LINK WAP TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:57
Publicado Edital em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 16:00
Expedição de Edital.
-
09/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:56
Outras decisões
-
24/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ALGAR MULTIMIDIA S/A em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:23
Outras decisões
-
13/12/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2023 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:06
Declarada incompetência
-
11/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:00
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/10/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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