TJDFT - 0704010-67.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/09/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 02/09/2025 23:59.
 - 
                                            
29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de JESSYCA TEIXEIRA LORIANO em 28/08/2025 23:59.
 - 
                                            
21/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/08/2025.
 - 
                                            
21/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
 - 
                                            
18/08/2025 19:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/08/2025 19:51
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
18/08/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
 - 
                                            
18/08/2025 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
12/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 12/08/2025.
 - 
                                            
09/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
 - 
                                            
08/08/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgo procedente o pedido cominatório, para tornar definitiva a tutela antecipada concedida, determinando à ré que autorize e custeie integralmente o procedimento cirúrgico bariátrico indicado à autora, conforme prescrição médica, nos mesmos moldes estabelecidos na tutela antecipada, inclusive a sanção ali estabelecida, em caso de eventual descumprimento.
Condeno a ré no pagamento de indenização de dano moral, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de mora de acordo com a taxa Selic (deduzido o IPCA), ambos desde a sentença.
Condeno, ainda, a requerida no pagamento da integralidade das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da obrigação de pagar (danos morais), vez que o pedido de danos morais é meramente estimativo (o arbitramento cabe ao Juiz), não sendo assim caso de sucumbência recíproca (Súmula nº 326 do STJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 6 de agosto de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
06/08/2025 16:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/08/2025 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
06/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
 - 
                                            
06/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2025 03:34
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/08/2025 23:59.
 - 
                                            
05/08/2025 03:56
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 04/08/2025 23:59.
 - 
                                            
05/08/2025 03:56
Decorrido prazo de JESSYCA TEIXEIRA LORIANO em 04/08/2025 23:59.
 - 
                                            
28/07/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 28/07/2025.
 - 
                                            
26/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
 - 
                                            
25/07/2025 18:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2025 15:50
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
23/07/2025 17:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/07/2025 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
 - 
                                            
23/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/07/2025.
 - 
                                            
15/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
 - 
                                            
09/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JESSYCA TEIXEIRA LORIANO em 08/07/2025 23:59.
 - 
                                            
08/07/2025 21:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/07/2025 21:56
Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
08/07/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
 - 
                                            
08/07/2025 20:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/07/2025 19:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
01/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 01/07/2025.
 - 
                                            
01/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
 - 
                                            
26/06/2025 00:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2025 00:15
Indeferido o pedido de JESSYCA TEIXEIRA LORIANO - CPF: *53.***.*52-84 (AUTOR)
 - 
                                            
25/06/2025 22:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
 - 
                                            
25/06/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2025 21:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
15/06/2025 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
04/06/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/06/2025 12:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/06/2025 20:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2025 20:35
Outras decisões
 - 
                                            
03/06/2025 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
 - 
                                            
03/06/2025 17:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
03/06/2025 17:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2025 17:12
Determinação de redistribuição por prevenção
 - 
                                            
03/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2025 10:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701813-18.2025.8.07.0020
Pedro Lenin Diniz Barbosa Veiga
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Pedro Lenin Diniz Barbosa Veiga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 11:24
Processo nº 0718775-70.2025.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Antonio de Padua Sousa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 13:08
Processo nº 0706614-74.2025.8.07.0020
Condominio Residencial da Quadra 103 Lot...
Grayce Elayne Albuquerque Maia
Advogado: Max Vanuth de Macedo Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 14:45
Processo nº 0746472-09.2024.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Venicce Beach Bar LTDA
Advogado: Amanda Caroline da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 10:58
Processo nº 0719759-15.2025.8.07.0016
Zion Solucoes Empresariais LTDA
Little Square Pizza Bar LTDA
Advogado: Natalia Cavalcanti Correa de Oliveira Se...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 14:50