TJDFT - 0710498-47.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/08/2025 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 22:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:01
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/08/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710498-47.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Promessa de Compra e Venda (10496) EXEQUENTE: JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ROZILEIDE DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para promover a juntada de procuração assinada fisicamente ou digitalmente, outorgada a menos de 1 (um) ano do ajuizamento da ação.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 21:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2025 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2025 12:53
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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