TJDFT - 0761917-85.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ESMERALDA FRANCISCA DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761917-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ESMERALDA FRANCISCA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal admitiu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016 e determinou o sobrestamento dos processos e dos recursos vinculados a matéria objeto da divergência: a suspensão do curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento administrativo de dívidas.
Em que pese tenha havido a edição da Súmula nº 42, o presente processo deve permanecer suspenso até que seja concluído o julgamento do incidente, nos termos do art. 96, III e 97 do RITRJEDF.
Sendo assim, e considerando-se que nos presentes autos pugna-se pela cobrança de rubricas que datam mais de 5 anos, suspendo o presente feito até a comunicação oficial acerca do julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 18:36:08.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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