TJDFT - 0714065-07.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 14:25
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:35
Recebidos os autos
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22/07/2025 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2025 12:33
Juntada de Ofício
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18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CRISTIANE SALES DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 12:33
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714065-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE SALES DA SILVA REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à prova oral e pericial, mostram-se desnecessárias e protelatórias ao deslinde do feito, tendo em vista a documentação acostada, em especial o laudo médico pericial do INSS (ID 234735976) que atesta o início da incapacidade laborativa.
A ré, em contestação, nada trouxe a infirmar ou por em dúvida a presunção de boa-fé.
Defiro o pedido de prova documental requerido.
Expeça-se ofício à Estipulante do contrato de seguro (BRB – Banco de Brasília S/A), de modo que possa apresentar o valor total do débito atualizado da parte Autora.
Com a resposta, façam-se conclusos para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/06/2025 11:42
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/06/2025 03:47
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:47
Decorrido prazo de CRISTIANE SALES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:36
Juntada de Petição de impugnação
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03/06/2025 03:46
Decorrido prazo de CRISTIANE SALES DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:20
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:46
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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