TJDFT - 0718018-64.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 13:54
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
11/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ROSIMAR MARIA RIBEIRO em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 09:17
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:17
Indeferida a petição inicial
-
15/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ROSIMAR MARIA RIBEIRO em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718018-64.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: ROSIMAR MARIA RIBEIRO REU: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial para: a) juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta; b) apresentar nova procuração, com assinatura manual com reconhecimento de firma, digitalizada em sua integralidade (sem montagem ou colagem), OU com assinatura eletrônica qualificada, lançada mediante uso de certificado digital de padrão ICP-Brasil; c) comprovar a inscrição suplementar de seu patrono (ADONIS FERREIRA SOUSA) na OAB/DF, nos termos do art. 10, §2º do ESTATUTO DA ADVOCACIA (Lei 8906/94), uma vez que considera-se habitual a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano e, nesta data, o patrono constituído ajuizou 7 demandas em favor da parte, nesta Circunscrição Judiciária de Taguatinga; d) esclarecer qual era a sua profissão antes de se aposentar, tendo em vista a alegação de ser pessoa analfabeta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e indeferimento da petição inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
18/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716980-50.2021.8.07.0009
Ivan Damasceno de Sousa
Fatima das Dores de Mendonca
Advogado: Raimundo Nonato Vieira Teixeira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2021 18:03
Processo nº 0701257-16.2025.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Anton...
Smart Clean Servicos de Conservacao e Li...
Advogado: Marcelo Lameira da Silva Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 11:56
Processo nº 0718023-86.2025.8.07.0007
Rosimar Maria Ribeiro
Banco Inbursa S.A.
Advogado: Adonis Ferreira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 15:50
Processo nº 0711346-52.2025.8.07.0003
Vera Lucia da Silva
Ana Lucia Tavares de Brito de Souza
Advogado: Priscilla Oliveira de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 18:46
Processo nº 0719049-74.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Jaqueline Oliveira de Carvalho
Advogado: Cleusa de Souza Satelis Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 15:51