TJDFT - 0701135-12.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 20:24
Recebidos os autos
-
20/08/2025 20:24
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CLAUDIO DA SILVA - CPF: *57.***.*65-20 (EXECUTADO).
-
20/08/2025 20:24
Outras decisões
-
13/08/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701135-12.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, destaca-se que os embargos à execução são meio de defesa referente à ação de execução de título extrajudicial e devem tramitar em autos apartados.
Por sua vez, a presente demanda corresponde a cumprimento de sentença, de modo que a medida adotada no ID. 242689806 não é cabível nos presentes autos, não sendo possível conhecer os embargos à execução apresentados nos autos.
Na mesma oportunidade, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte EXECUTADA aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Ademais, aguarde-se o encerramento da consulta SISBAJUD, que somente ocorrerá em 02/08/2025.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:05
Outras decisões
-
17/07/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 12:56
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/06/2025 12:56
Outras decisões
-
06/06/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:11
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
27/05/2025 12:11
Determinado o arquivamento
-
27/05/2025 12:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2025 18:27
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 18:27
Deferido em parte o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2025 04:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:48
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 20:09
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:49
Outras decisões
-
10/06/2024 17:49
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 16:10
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2024 14:45
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (AUTOR)
-
07/05/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:25
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (AUTOR)
-
06/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:36
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:36
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (AUTOR)
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/11/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 22:46
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 10:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:58
Outras decisões
-
25/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 21:13
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 21:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 13:30
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
30/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 15:14
Outras decisões
-
17/04/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 23:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 15:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 12:45
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:45
Outras decisões
-
26/01/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/01/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2022 21:52
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 17:29
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 13:15
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:15
Deferido o pedido de
-
11/07/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 13:25
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 13:25
Deferido o pedido de
-
20/06/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
17/06/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 15:02
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 02:39
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 15:56
Recebidos os autos
-
06/02/2021 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/01/2021 17:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
27/01/2021 17:07
Transitado em Julgado em 22/01/2021
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Sentença em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 16:49
Recebidos os autos
-
24/11/2020 16:49
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2020 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
20/11/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 18/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 14:26
Recebidos os autos
-
28/10/2020 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 09:19
Recebidos os autos
-
15/10/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 09:19
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/10/2020 21:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2020 20:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2020 20:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2020 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2020 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 22:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2020 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 23:08
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 15:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
29/01/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 15:56
Audiência Conciliação designada - 07/05/2020 13:20
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29/01/2020 11:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
29/01/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 15:31
Recebidos os autos
-
28/01/2020 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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