TJDFT - 0717490-58.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:09
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:09
Outras decisões
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15/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:46
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:45
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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06/08/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717490-58.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: IRANEIDE DOS SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer a expedição de mandado de busca e apreensão e citação para o endereço indicado em ID. 242634479.
Contudo, como se observa de ID. 226556694, o endereço já foi diligenciado, sem que tenham sido localizados o veículo e a parte requerida.
Ademais, inexiste qualquer fundamento razoável invocado na petição para que se reitere a diligência, ante a inefetividade da repetição da diligência, e ausência de novos elementos que indiquem possibilidade de sucesso nela.
Ante o exposto, indefiro o referido pedido.
Ressalte-se que, resta evidente o esgotamento dos meios viáveis para localização do veículo pela parte, a ponto de reiterar medida já deferida e realizada por este juízo.
Igualmente não há mais recurso disponível ao juízo para localização do bem.
Em consequência, considerando o evidente esgotamento dos meios disponíveis para localização do veículo, e que a apreensão do veículo é pressuposto processual específico de desenvolvimento do feito, como se extrai do artigo 3º, §§ 1º a 4º, do Decreto-Lei n.º 911/67, outra opção não resta salvo a conversão da ação em execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 4º do mesmo diploma normativo.
Assim, defiro prazo de 5 (cinco) dias para facultar ao autor a conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.
Ressalto que a apresentação de novo endereço para busca e apreensão e citação só será admitida caso acompanhado de comprovante de consulta a banco de dados em que localizado ou indicada fundamentadamente a fonte do endereço apresentado, sendo que nova petição requerendo a reconsideração desta decisão, ou apresentando endereço desacompanhado das informações citadas, ou ainda requerendo consultas de endereços a órgãos públicos ou privados, não interromperá o prazo concedido.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:05
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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14/07/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 13:05
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:05
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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02/06/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:35
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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09/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:20
Recebidos os autos
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12/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:20
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 12:16
Recebidos os autos
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13/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:16
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/10/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Samambaia
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30/10/2024 09:36
Recebidos os autos
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30/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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30/10/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/10/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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