TJDFT - 0731980-75.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de FATOR SEGURADORA S.A. em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:22
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 18:07
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de EACE - ENGENHEIROS ASSOCIADOS CONSULTORES EM ENGENHARIA LTDA. em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FATOR SEGURADORA S.A. em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731980-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE: FATOR SEGURADORA S.A.
REQUERIDO: EACE - ENGENHEIROS ASSOCIADOS CONSULTORES EM ENGENHARIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de Notificação Judicial, formulado com amparo nos arts. 726 a 729, todos do CPC.
Nos termos do art. 726, "caput", do Código de Processo Civil, "Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito”.
Paralelamente, não vislumbro qualquer dos óbices inscritos no art. 728 do CPC, quais sejam: i) suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito; ou ii) requerida a averbação da notificação em registro público.
Pelo exposto, NOTIFICO a parte requerida para ciência da pretensão declinada na inicial.
EXPEÇA-SE mandado, via postal, para notificação da parte requerida.
Apresentado nos autos os instrumentos que comprovam a realização da interpelação, mediante consulta pelo Cartório deste Juízo, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que, cuidando-se de autos eletrônicos, não se mostra aplicável o disposto no artigo 729 do CPC, que prevê a entrega dos autos ao requerente.
Assim, retornando aos autos os instrumentos que comprovam a realização da notificação, venham os autos conclusos para extinção.
Expeça-se.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/07/2025 16:57
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:57
Recebida a emenda à inicial
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01/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:53
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/06/2025 15:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para NOTIFICAÇÃO (12226)
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18/06/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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