TJDFT - 0737279-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/08/2025 19:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/08/2025 19:31
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:59
Deferido em parte o pedido de ASSICON PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737279-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSICON PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: G10G ATELIE E SERVICOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: GERSON SEBASTIAO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistemas “on line” SISBAJUD e RENAJUD.
Não foram encontrados valores a serem bloqueados, tampouco veículos registrados no nome do executado.
Promova o(a) credor(a) o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, § 1º, do CPC), ante a ausência de bens do devedor passíveis de constrição, por não ser razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade.
Saliento que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito.
Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as custas finais do processo, ante o princípio da causalidade.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 06:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de G10G ATELIE E SERVICOS EIRELI - ME em 29/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:43
Publicado Edital em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:46
Outras decisões
-
25/03/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 07:46
Recebidos os autos
-
07/03/2025 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/03/2025 15:45
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 06:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/12/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2024 06:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 19:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:12
Outras decisões
-
10/12/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/12/2024 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 06:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/11/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:06
Outras decisões
-
22/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2024 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de G10G ATELIE E SERVICOS EIRELI - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de G10G ATELIE E SERVICOS EIRELI - ME em 14/10/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:29
Publicado Edital em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:38
Expedição de Edital.
-
14/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:26
Outras decisões
-
13/08/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 21:29
Outras decisões
-
17/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:53
Outras decisões
-
10/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:04
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:01
Outras decisões
-
21/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 21:27
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 21:27
Outras decisões
-
18/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:42
Outras decisões
-
04/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 07:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:23
Outras decisões
-
22/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/01/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 09:39
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:48
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2023 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 23:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 23:20
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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