TJDFT - 0730313-54.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:12
Recebidos os autos
-
12/08/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2025 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 20:08
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2025 19:14
Suscitado Conflito de Competência
-
16/07/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/07/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:23
Outras decisões
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08/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730313-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SAMUEL HENRIQUE VEIGA DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
A cláusula 14ª do contrato firmado entre as partes estabelece o foro do local em que mantida a agência da parte para dirimir questões contratuais (ID 238993516).
O espelho de operação de ID 238993518 indica que a agência do requerido se localiza no Paranoá/DF, sendo esse também o endereço declinado na inicial.
Assim, INTIMO o requerente para justificar o ajuizamento da demanda perante essa Circunscrição Judiciária de Brasília, ou requerer a remessa dos autos ao Juízo competente.
Fixo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/07/2025 20:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:34
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:34
Declarada incompetência
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26/06/2025 16:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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13/06/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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