TJDFT - 0709859-35.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709859-35.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REQUERIDO: LUIZ FELIPE RIBEIRO CASSETTARI CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA intimada a comprovar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 15:56:48. -
22/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
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11/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709859-35.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REQUERIDO: LUIZ FELIPE RIBEIRO CASSETTARI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA intimada a comprovar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 19 de Junho de 2025 19:44:50. -
19/06/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 19:04
Mandado devolvido redistribuido
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03/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:22
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:22
Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:52
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 08:52
Recebidos os autos
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02/05/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/04/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:42
Declarada incompetência
-
23/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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