TJDFT - 0714698-21.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:57
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DIONIZIO LEITE BARBOSA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714698-21.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIONIZIO LEITE BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 239375899).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 20.991,81 (vinte mil novecentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos) referentes ao principal e multa; e b) R$ 2.000,00 (dois mil) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/06/2025 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:32
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
27/05/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DIONIZIO LEITE BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DIONIZIO LEITE BARBOSA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 20:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 20:28
Deferido o pedido de DIONIZIO LEITE BARBOSA - CPF: *68.***.*05-20 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 19:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DIONIZIO LEITE BARBOSA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 09:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DIONIZIO LEITE BARBOSA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DIONIZIO LEITE BARBOSA em 18/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:47
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
17/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:19
Outras decisões
-
14/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:26
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 14:27
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de DIONIZIO LEITE BARBOSA em 04/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/04/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 12:02
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/03/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 13:58
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 19:09
Recebidos os autos
-
18/02/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 17:22
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/01/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DIONIZIO LEITE BARBOSA em 21/01/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DIONIZIO LEITE BARBOSA em 03/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:15
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:41
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2021 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DIONIZIO LEITE BARBOSA em 23/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
10/11/2021 18:42
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2021 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 22:06
Recebidos os autos
-
08/11/2021 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2021 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 16:07
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de DIONIZIO LEITE BARBOSA em 27/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2021 02:38
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:28
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 03/07/2023 15:24