TJDFT - 0710053-93.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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12/09/2025 14:23
Recebidos os autos
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12/09/2025 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Jud. de Solução de Conflitos e de Cidadania SUPER de Brasília
-
12/09/2025 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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11/09/2025 18:17
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:17
Juntada de Certidão
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08/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (substituto legal) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER
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05/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 21:28
Recebidos os autos
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04/09/2025 21:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Jud. de Solução de Conflitos e de Cidadania SUPER de Brasília
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01/09/2025 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2025 09:57
Recebidos os autos
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01/09/2025 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a VIRGINIA FERNANDES DE SOUZA - CPF: *05.***.*30-04 (REQUERENTE).
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01/09/2025 09:57
Recebida a emenda à inicial
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28/07/2025 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para apresentar emenda à inicial na íntegra, ou seja, deverá juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, no intuito de evitar prejuízo ao exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2025 16:53
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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11/06/2025 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 18:09
Não Concedida a tutela provisória
-
12/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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