TJDFT - 0705033-60.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/09/2025 19:32
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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03/09/2025 03:42
Decorrido prazo de THERPOL TERMICA E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:19
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705033-60.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THERPOL TERMICA E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME EXECUTADO: PAULO WAGNER RODRIGUES REIS DUARTE SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 12 de agosto de 2025 18:14:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/08/2025 20:03
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:03
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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11/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705033-60.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THERPOL TERMICA E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME EXECUTADO: PAULO WAGNER RODRIGUES REIS DUARTE DECISÃO Trata-se de ação de execução ajuizada por THERPOL TERMICA E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME contra PAULO WAGNER RODRIGUES REIS DUARTE.
O título executivo extrajudicial está fundado no contrato de locação acostado no ID 245152548.
O credor do mencionado título é Augusto Alberto Pereira das Neves.
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Com efeito, a sociedade empresária THERPOL TERMICA E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME não pode propor a ação buscando a satisfação de obrigação estampada em contrato de locação firmado em nome terceiro, sendo evidente sua ilegitimidade ativa.
Sendo assim, nos termos dos arts. 9º e 10, ambos do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre sua pertinência subjetiva para a demanda.
No mesmo prazo, deverá promover o recolhimento das custas iniciais.
Paranoá/DF, 6 de agosto de 2025 13:54:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/08/2025 18:49
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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