TJDFT - 0705093-33.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:26
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705093-33.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA LUCIA VILELA GONCALVES EXECUTADO: LUDMILA RODRIGUES AMARAL, PRISCILA RODRIGUES AMARAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 249579731, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705093-33.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA LUCIA VILELA GONCALVES EXECUTADO: LUDMILA RODRIGUES AMARAL, PRISCILA RODRIGUES AMARAL DECISÃO Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Paranoá/DF, 8 de agosto de 2025 13:03:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/08/2025 19:21
Recebidos os autos
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08/08/2025 19:21
Outras decisões
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08/08/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705093-33.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA LUCIA VILELA GONCALVES EXECUTADO: LUDMILA RODRIGUES AMARAL, PRISCILA RODRIGUES AMARAL DECISÃO Emende-se a inicial para que sejam recolhidas as custas iniciais, nos termos do art. 290, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 6 de agosto de 2025 18:44:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:05
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 18:48
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/08/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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