TJDFT - 0712378-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 20:05
Recebidos os autos
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02/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:04
Outras decisões
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17/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712378-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MA COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, MARCELO SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pelo exequente visando à penhora sobre o faturamento da empresa executada.
A penhora sobre faturamento empresarial reveste-se de natureza excepcional, porquanto pode comprometer a atividade econômica da empresa e, por consequência, atingir sua função social.
Assim, o deferimento da medida requer a demonstração de sua necessidade e adequação, bem como a existência de faturamento a ser penhorado.
No caso dos autos, não há, até o momento, comprovação de que a empresa executada encontra-se em funcionamento regular, tampouco foram apresentados elementos que indiquem a existência de faturamento atual ou recente.
Dessa forma, antes de apreciar o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que a executada se encontra em atividade regular, bem como apresentar ao menos indícios de que aufere faturamento, por meio de documentos que evidenciem sua movimentação econômica.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
18/06/2025 18:28
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:28
Outras decisões
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08/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
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06/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:50
Arquivado Provisoramente
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27/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:43
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/04/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
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21/01/2025 19:23
Recebidos os autos
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21/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:23
Outras decisões
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16/12/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 20:05
Recebidos os autos
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07/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 20:05
Outras decisões
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07/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:24
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:24
Outras decisões
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02/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/07/2024 22:59
Recebidos os autos
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01/07/2024 22:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/06/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de MA COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:51
Decorrido prazo de MA COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:51
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 20:09
Recebidos os autos
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09/05/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 20:09
Outras decisões
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26/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/04/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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