TJDFT - 0706137-92.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706137-92.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RECONVINTE: MARIA JOSE DE ALMEIDA REU: MARIA JOSE DE ALMEIDA RECONVINDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA A parte ré opôs embargos de declaração apontando omissão da sentença, sob o argumento de que não foi analisada a alegação de ausência de comprovação da mora arguida no item 3 da contestação de ID 229782092.
Decido.
A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Frise-se que a parte autora demonstrou a mora da parte requerida, mediante envio de notificação extrajudicial para o mesmo endereço informado pela ré no contrato (ID 138799017).
E, em face disso, na sentença foi reconhecida a validade da notificação extrajudicial e, por conseguinte, a caracterização da mora.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 6 de agosto de 2025 17:06:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2025 20:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2025 09:00
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE DE ALMEIDA - CPF: *51.***.*80-10 (REU).
-
27/03/2025 18:42
Deferido o pedido de MARIA JOSE DE ALMEIDA - CPF: *51.***.*80-10 (REU).
-
20/03/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE DE ALMEIDA - CPF: *51.***.*80-10 (REU).
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/11/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/11/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 21:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 21:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:04
Outras decisões
-
04/07/2023 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 07:10
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:10
Outras decisões
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/05/2023 11:51
Recebidos os autos
-
04/02/2023 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/02/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 16:37
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/01/2023 09:31
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2022 11:04
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/11/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/11/2022 20:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 10:52
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/11/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 17:12
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:12
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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