TJDFT - 0715055-83.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RAFAEL PINHO BARBOSA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715055-83.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: RAFAEL PINHO BARBOSA REQUERIDO: ARAMIS COSTA CARVALHO CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 1 de agosto de 2025 13:19:34.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
04/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 21:01
Recebidos os autos
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31/07/2025 21:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/07/2025 16:34
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de RAFAEL PINHO BARBOSA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 15:55
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:55
Indeferida a petição inicial
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27/06/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/06/2025 00:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2025 19:53
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:53
Declarada incompetência
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17/06/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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