TJDFT - 0701874-02.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:34
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:34
Prejudicado o recurso MANOEL PEREIRA PINTO - CPF: *85.***.*62-87 (AGRAVANTE)
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05/09/2025 13:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/09/2025 19:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/09/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:41
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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22/08/2025 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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21/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 06:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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06/07/2025 19:44
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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05/07/2025 14:51
Juntada de Petição de agravo interno
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02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0701874-02.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MANOEL PEREIRA PINTO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO As questões suscitadas no pedido de reconsideração foram consideradas ao analisar o pedido de tutela de urgência.
A petição não introduz fato novo que justifique a reconsideração.
Não se ignora a difícil situação do autor, mas conforme consta na decisão proferida: "É de se considerar a existência de uma lista de classificação e prioridade na busca por cirurgias; logo, o deferimento da medida, nessa ocasião, prejudicaria as demais pessoas que figuram na lista de espera em posição anterior e que podem apresentar quadro clínico de maior gravidade que a parte autora, restando, pois, nesta ocasião ausentes os requisitos autorizadores da medida de urgência.
Esse cenário a priori não autoriza a preterição de outros pacientes em situação idêntica.
Essa imediatidade pretendida pela parte autora em cirurgias eletivas é incompatível com qualquer sistema público de saúde, por mais desenvolvido que seja." E repita-se o autor vem recebendo atendimento médico em hospital público e ainda que esse atendimento não seja da forma pretendida, na atual fase processual, não se pode desqualificá-lo como inadequado ou omisso.
Assim, mantenho o indeferimento.
Intimem-se.
Em seguida, ao Ministério Público para emissão de parecer.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
30/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 21:38
Recebidos os autos
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27/06/2025 21:38
Indeferido o pedido de MANOEL PEREIRA PINTO - CPF: *85.***.*62-87 (AGRAVANTE)
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27/06/2025 21:38
Indeferido o pedido de MANOEL PEREIRA PINTO - CPF: *85.***.*62-87 (AGRAVANTE)
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27/06/2025 15:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
27/06/2025 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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27/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 23:03
Recebidos os autos
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16/06/2025 23:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 16:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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16/06/2025 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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16/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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