TJDFT - 0761087-22.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a Ré a pagar ao Autor a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de danos morais, corrigida a partir deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 2º da Lei n.º 14.905/2024.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/09/2025 08:50
Recebidos os autos
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01/09/2025 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 07:55
Recebidos os autos
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14/08/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2025 03:45
Decorrido prazo de HUGO OLIVEIRA HORTA BARBOSA em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 12:03
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2025 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2025 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:20
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0761087-22.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO OLIVEIRA HORTA BARBOSA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 24/07/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-01-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:02:45. -
30/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 13:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:56
Desentranhado o documento
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30/06/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 13:55
Desentranhado o documento
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30/06/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 13:55
Desentranhado o documento
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27/06/2025 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2025 09:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2025 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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