TJDFT - 0745985-62.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:24
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745985-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 17:29:28.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/08/2025 17:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 17:33
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/08/2025 17:57
Processo Desarquivado
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01/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:48
Recebidos os autos
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21/11/2022 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/11/2022 15:38
Recebidos os autos
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21/11/2022 15:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/11/2022 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
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09/11/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:32
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
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28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:23
Recebidos os autos
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25/10/2022 16:23
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/10/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/10/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 18:06
Juntada de Certidão
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21/10/2022 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2022 01:34
Publicado Sentença em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 16:21
Recebidos os autos
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13/10/2022 16:21
Julgado improcedente o pedido
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13/10/2022 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/10/2022 08:56
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 10:23
Juntada de Certidão
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05/10/2022 21:44
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 14:37
Recebidos os autos
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01/09/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
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24/08/2022 22:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/08/2022 22:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/08/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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