TJDFT - 0772585-18.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/09/2025 14:02
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/09/2025 13:31
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:26
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:38
Decorrido prazo de EMANUEL DE SOUZA BARROS em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772585-18.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EMANUEL DE SOUZA BARROS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta nos autos petição informando acerca da interposição do agravo de instrumento pela parte autora, em desfavor da decisão que indeferiu a tutela de urgência.
Até o presente momento, não consta informação de suspensão dos efeitos da referida decisão.
Aguarde-se em cartório o transcurso do prazo para a contestação.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 15:59:39.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
04/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:19
Outras decisões
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04/08/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/08/2025 14:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:50
Não Concedida a tutela provisória
-
27/07/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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