TJDFT - 0720184-90.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:16
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de VANILTON BISPO DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:17
Publicado Ementa em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em execução penal.
Intempestividade.
Recurso não conhecido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de decisão que indeferiu pedido de reconsideração de decisão que não autorizou realização simultânea de dois cursos profissionalizantes, para fins de remição.
II.
Questões em discussão 2.
Discute-se se o agravo é tempestivo.
III.
Razões de decidir 3.
O pedido de reconsideração não interrompe o prazo para interposição de recurso de agravo em execução, tornando-o intempestivo (AgRg no HC n. 906.347/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024.). 4. É intempestivo agravo em execução penal interposto depois de decorrido o prazo de cinco dias da ciência da decisão agravada (art. 197 da LEP e súmula 700 STF).
IV.
Dispositivo 4.
Agravo não conhecido.
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 197.
Jurisprudência relevante citada: STF, súmula 700; STJ, AgRg no HC n. 906.347/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024; TJDFT, Acórdão 1971741, 0754726-71.2024.8.07.0000, Relatora Desa.
Gislene Pinheiro de Oliveira, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 20/02/2025. -
04/07/2025 23:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:16
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de VANILTON BISPO DE SOUZA - CPF: *80.***.*90-78 (AGRAVANTE)
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03/07/2025 17:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 21:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2025 17:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/06/2025 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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26/05/2025 23:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:30
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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