TJDFT - 0703441-42.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 18:40
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:40
Indeferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
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01/09/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:23
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:23
Outras decisões
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05/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703441-42.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: WILLIAN SOUZA SANTOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes foram intimadas para especificar provas, conforme ID 240615564.
Constatou-se, porém, que permanece o descumprimento da tutela deferida no ID 231198808.
O descumprimento já havia sido noticiado no ID 236570570, tendo sido oportunizado à ré que comprovasse o cumprimento da tutela, sem prejuízo da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. (ID 240615564) A ré, porém, não comprovou o cumprimento da tutela.
Assim sendo, comino a multa de R$ 20.000,00 em razão do descumprimento da tutela de urgência.
Intime-se a parte autora para apresentar os orçamentos relativos à medicação, a fim de possibilitar eventual arresto dos valores para custear o tratamento no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, poderá a ré comprovar o cumprimento da obrigação, sob pena de arresto.
Intime-se o Ministério Público para ciência e manifestação.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
19/07/2025 22:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:05
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:05
Outras decisões
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07/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 08:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2025 18:14
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:14
Outras decisões
-
16/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/06/2025 18:23
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2025 14:59
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:59
Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 14:59
Outras decisões
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27/03/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/03/2025 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de RAFAELLA SOUZA SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 20:13
Recebidos os autos
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24/02/2025 20:13
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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