TJDFT - 0721414-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 10:27
Juntada de Certidão
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04/09/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 16:30, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721414-67.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARIA ALICE ALVES NASCIMENTO NETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Revisão da prisão preventiva (CPP, art. 316, parágrafo único).
No que concerne à obrigatoriedade de revisão da constrição cautelar da liberdade do(a)(s) acusado(a)(s), nos termos estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, mostra-se imperioso destacar que a prisão preventiva, em razão da sua natureza de medida cautelar penal, da mesma forma que as demais cautelares, apresenta caráter rebus sic stantibus.
Portanto, em se verificando a presença do fumus comissi delicti e restando demonstrada a necessidade da manutenção da vigência da medida, por força da presença do periculum libertatis e em se evidenciando a proporcionalidade do prazo da manutenção da medida em confronto com o trâmite processual, não há que se falar em revogação dela.
Analisando a situação concreta dos autos, verifica-se que o(s) acusado(s) foi(ram) preso(s) em situação de flagrante delito e, após ser(em) apresentado(s) ao Juízo do NAC, foi declarada a legalidade da prisão em flagrante e, na sequência, acolhendo o pedido do Ministério Público, por entender que se faziam apresentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, em virtude da ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão preventiva, aquele Juízo converteu a prisão em flagrante em preventiva.
Assim, por entender que os requisitos autorizadores da prisão preventiva ainda se mostram presentes e evidenciada a proporcionalidade da manutenção da constrição cautelar da liberdade, haja vista que a instrução processual será realizada em data próxima, ante a preferência decorrente de se tratar de processo de réu preso, mantém-se a constrição cautelar da liberdade da acusada. - Deliberações finais.
Dê-se vista ao Ministério Público e intime-se a Defesa, a fim de tomem ciência da impossibilidade de intimação da testemunha comum, Paulo Sérgio Ferreira Alves (Id. 246627425), requerendo o que reputarem pertinente no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Informado(s) novo(s) endereço(s)/telefone(s), promova-se nova tentativa de intimação.
No mais, aguarde-se a realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
20/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 14:45
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:45
Mantida a prisão preventida
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18/08/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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16/08/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 19:48
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 16:10
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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28/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0721414-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: MARIA ALICE ALVES NASCIMENTO NETA Inquérito Policial: 302/2025 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Daniel Mesquita Guerra, intimo a(s) Defesa(s) do(s) acusado(s) MARIA ALICE ALVES NASCIMENTO NETA para apresentar(em) resposta à acusação, no prazo legal.
Brasília/DF, 4 de julho de 2025 MARIA JULIA STEDILE ALVES 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Estagiário Cartório -
04/07/2025 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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24/06/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 23:13
Juntada de Certidão
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13/06/2025 23:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 16:30, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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11/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:48
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 16:32
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 14:46
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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02/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 13:59
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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20/05/2025 22:10
Recebidos os autos
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20/05/2025 22:10
Determinada a quebra do sigilo telemático
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20/05/2025 22:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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20/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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15/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 14:31
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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09/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 21:12
Recebidos os autos
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07/05/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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07/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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07/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:20
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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07/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:53
Juntada de Ofício
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27/04/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara de Entorpecentes do DF
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27/04/2025 18:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/04/2025 09:32
Juntada de mandado de prisão
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26/04/2025 13:52
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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26/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
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26/04/2025 11:45
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/04/2025 11:44
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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26/04/2025 11:44
Homologada a Prisão em Flagrante
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26/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2025 09:50
Juntada de gravação de audiência
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26/04/2025 07:29
Juntada de auto de prisão em flagrante
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26/04/2025 07:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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26/04/2025 06:33
Juntada de laudo
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26/04/2025 06:31
Juntada de Certidão
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26/04/2025 06:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/04/2025 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 20:23
Expedição de Notificação.
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25/04/2025 20:23
Expedição de Notificação.
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25/04/2025 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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25/04/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 20:23
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
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25/04/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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