TJDFT - 0709215-13.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:56
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:37
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:16
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de ELISANGELA GONCALVES MAGALHAES em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0709215-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CARTORIO DO 9.
OFICIO DE REGISTRO CIVIL,TITULOS, DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de informação prestada pelo oficial registrador do 9º Ofício de Registro Civil do DF acerca da duplicidade de assento de óbito em nome de Salviano Magalhães Souza, falecido em 10-12- 2023: a) o primeiro assento, ID 226911421 - Pág. 4, lavrado em 13-5-2024, por determinação da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria/CE, nos autos da ação de registro tardio, processo 0200465-51.2024.8.06.0160, proposta pelos filhos Eliesio Gonçalves Magalhães e Elisangela Gonçalves Magalhães; b) o segundo assento, ID 226911421 - Pág. 6, lavrado em 17-12-2024, por determinação da Vara de Registros Públicos, nos autos da ação de restauração de registro público, processo 0701190-03.2024.8.07.0015, tendo como requerentes os mesmos filhos Eliesio Gonçalves Magalhães e Elisangela Gonçalves Magalhães.
Intimados a se manifestar (ID 233508521 e ID 233508529), Eliesio Gonçalves Magalhães e Elisangela Gonçalves Magalhães, filhos do falecido, confirmaram a propositura da ação para registro tardio do óbito do pai na comarca de Santa Quitéria/CE, mas desconhecem a ação proposta neste juízo, que deu origem ao segundo registro de óbito.
Concordam com a anulação do segundo registro, ID 236280202.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, nos termos do parecer de ID 238740658. É o relatório.
Decido.
Os documentos de ID 226911421 - Pág. 4 e ID 226911421 - Pág. 6 comprovam a duplicidade dos assentos de óbito em nome Salviano Magalhães Souza, já que os dados relativos ao nome, naturalidade, filiação, CPF, data de nascimento e óbito são idênticos.
Ressalte-se, apenas, que o segundo registro apresenta dados mais completos, que devem ser reproduzidos no primeiro assento de óbito.
Assim, a fim de se evitar a multiplicidade registral, é necessário o cancelamento do segundo registro de óbito, lavrado indevidamente, e o suprimento parcial do primeiro para incluir as informações faltantes.
Diante do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73 e artigo 205-A, § 1º, III, “a”, do Provimento do CNJ 177, de 15/8/2024, DEFIRO O PEDIDO para: 1- Cancelar o assento de óbito de Salviano Magalhães Souza de ID 226911421 - Pág. 6; 2- Suprir parcialmente o assento de óbito de Salviano Magalhães Sousa de ID 226911421 - Pág. 4 para acrescentar os seguintes dados: 2.1.
Hora do falecimento: 13h50; 2.2.
Lugar do falecimento: via pública, Monte Alegre, PI; 2.3.
Cor: parda 2.4.
Domicílio: Quadra 7, Conjunto I, Lote 2, Planaltina/DF, CEP:73.368-654; 2.5.
O nome do cônjuge sobrevivente, mesmo divorciado, e o cartório de casamento: Francisca Edneuza Gonçalves Magalhães; cartório de registro civil de Santa Quitéria/CE, livro B-7, folha 355, termo 1829, de 18-9-1987, divórcio realizado em 22-9-2023; 2.6.
Se o falecido deixou testamento conhecido: não; 2.7.
Se deixou filhos: deixou dois filhos: Elisângela Gonçalves Magalhães, nascida em 9-5-1997, e Eliesio Gonçalves Magalhães, nascido em 20-2-1988; 2.8.
Se deixou bens e herdeiros menores ou interditos: não; 2.9.
Declaração de óbito 35947988-0, firmada pelo Dr.
Manoel P. de Sousa Júnior, CRM-4551/PI 2.10.
Causa morte: choque hipovolêmico hemorrágico, trauma torácico, traumatismo cranioencefálico, acidente de motocicleta (colisão).
Sem custas.
Transitada em julgado, comunique-se esta decisão ao oficial.
Certifique-se, nos autos do processo 0701190-03.2024.8.07.0015, que o registro de óbito lavrado com base na sentença proferida naqueles autos foi cancelada nos termos da presente sentença.
Junte-se esta sentença.
Sentença proferida com força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1 -
23/06/2025 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 12:13
Recebidos os autos
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22/06/2025 12:13
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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07/06/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:15
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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24/05/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ELISANGELA GONCALVES MAGALHAES em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ELIESIO GONCALVES MAGALHAES em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:10
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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21/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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