TJDFT - 0709726-12.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:36
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:36
Outras decisões
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08/08/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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24/07/2025 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 01:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/06/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:30
Juntada de consulta renajud
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28/04/2025 18:31
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:31
Deferido em parte o pedido de CRIXA - CONDOMINIO IV - CNPJ: 43.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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24/04/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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11/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:27
Juntada de consulta sisbajud
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de TULIO MARCOS DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/01/2025 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 14:21
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/01/2025 14:21
Outras decisões
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15/01/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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13/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
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27/12/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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