TJDFT - 0718325-36.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 18:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:35
Juntada de Petição de comprovante
-
19/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:52
Recebidos os autos
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15/08/2025 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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14/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2025 18:16
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/07/2025 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0718325-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: CARTORIO DO 1 OFICIO DE PROTESTO DE TITULOS DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos declaratórios opostos em relação à sentença de ID 238839394, sob a alegação de omissão no julgado.
Pretende o embargante que sejam analisados os aspectos substanciais ou intrínsecos da dívida, questões essas que, como já esclarecido na sentença, devem ser arguidas perante a autoridade competente.
Não assiste razão ao embargante.
Não houve omissão no julgado.
Eventual discordância do embargante com o entendimento esposado ou em relação a argumento diverso daquele que foi utilizado deverá ser objeto de recurso próprio.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1 -
30/06/2025 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/06/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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18/06/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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03/06/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de AGOSTINHO FLORES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AGOSTINHO FLORES em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 12:44
Recebidos os autos
-
13/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/04/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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