TJDFT - 0710207-20.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCIA DE ARAUJO DE ALMEIDA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2025 03:42
Decorrido prazo de MARCIA DE ARAUJO DE ALMEIDA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710207-20.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARCIA DE ARAUJO DE ALMEIDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 10:18:20.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
19/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710207-20.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA DE ARAUJO DE ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora contra a decisão de ID 245082899.
Aduz que estão presentes na decisão omissões, já que alega que este Juízo deixou de apreciar seu pedido de gratuidade de justiça.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Código de Processo Civil.
Com efeito, verifico assistir razão à embargante, visto que decisão embargada deixou, de fato, de proceder à apreciação do pedido concernente à justiça gratuita.
Sendo assim, conheço dos embargos, e os acolho para sanar a omissão apreciando o pedido de gratuidade e deferindo o benefício à parte autora.
No mais, permanece a v. decisão, tal qual lançada.
Aguarde-se o prazo para defesa.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 18:04:05.
Assinado digitalmente, nesta data.
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06/08/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:19
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA DE ARAUJO DE ALMEIDA - CPF: *99.***.*03-00 (REQUERENTE).
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06/08/2025 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 15:59
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:58
Outras decisões
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29/07/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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