TJDFT - 0716776-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS ALLAN AGUIAR DUPIN em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) nº 0716776-88.2025.8.07.0001, movida por REQUERENTE: MARIA CELESTE DOS SANTOS OLIVEIRA contra REQUERIDO: CARLOS ALLAN AGUIAR DUPIN, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de CARLOS ALLAN AGUIAR DUPIN - CPF: *86.***.*11-87 (REQUERIDO), para recolher custas finais, no valor de R$ 62,73, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 1 de setembro de 2025.
Eu, NAOMI HANDARA ORENSTEIN DE ARAUJO COHEN BUENO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
01/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:26
Recebidos os autos
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01/09/2025 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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31/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/08/2025 16:03
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de CARLOS ALLAN AGUIAR DUPIN em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, decreto a rescisão do contrato de locação e condeno o Réu ao pagamento dos encargos locatícios vencidos e vincendos até a retomada do bem, com exceção de honorários contratuais.
Juros, correção e multa, conforme contrato.
Fica autorizada a compensação de débitos com a caução.
Defiro a retomada do imóvel pela parte autora, nomeando-a como depositária dos bens móveis encontrados no local, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
A diligência deverá ser realizada por oficial de justiça que certificará os bens deixados no local.
Findo o referido prazo e não sendo retirados os bens pelo Réu, fica autorizada a destinação ou descarte, conforme conveniência da Requerente.
Fica julgado o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo Requerido, este último fixado em 10% sobre a condenação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
04/08/2025 20:41
Recebidos os autos
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04/08/2025 20:41
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 22:10
Recebidos os autos
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14/07/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/07/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLOS ALLAN AGUIAR DUPIN em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 20:21
Recebidos os autos
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29/05/2025 20:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/05/2025 21:36
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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21/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS ALLAN AGUIAR DUPIN em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLOS ALLAN AGUIAR DUPIN em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 15:53
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:53
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/04/2025 22:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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