TJDFT - 0707012-81.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:32
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RENDIMENTOS PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
IMPENHORABILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de penhora de quantia depositada em fundo de aposentadoria complementar titularizada pela agravada. 2.
De acordo com a regra prevista no art. 833, inc.
IV, do CPC, não é possível a penhora de valores depositados em fundo de previdência privada complementar (proventos de aposentadoria), em razão de sua natureza alimentar. 3.
Por isso, deve ser mantida a correta decisão interlocutória agravada, tendo em vista que os valores questionados se encontram protegidos pela impenhorabilidade, nos termos da regra estabelecida no art. 833, inc.
IV, do CPC. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
23/06/2025 17:18
Conhecido o recurso de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/06/2025 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 16:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/05/2025 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2025 18:39
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSELIAS RIBEIRO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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30/03/2025 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
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06/03/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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26/02/2025 17:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/02/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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